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A importância das normas para comprovação de prestação de serviços de acolhimento pelas CTs

Foram estabelecidas em 08 de janeiro de 2021, pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, a Portaria nº 582 com novas determinações para comprovação de serviços de acolhimento residencial transitório, realizado pelas Comunidades Terapêuticas (CTs). Estas determinações possuem importantes finalidades, garantindo melhor experiência aos acolhidos, e uma boa gestão dos recursos governamentais.

As determinações têm o objetivo de ter melhor acompanhamento do funcionamento e ações das Comunidades Terapêuticas. Os procedimentos determinados asseguram melhorias a todos os envolvidos no documento, sejam acolhidos, CTs ou até mesmo o Governo Federal.

Dentre as normas definidas, as Comunidades Terapêuticas deverão ser transparentes quanto a participação do governo no financiamento dos serviços prestados. Para que não ocorra cobranças indevidas aos acolhidos e/ou aos seus familiares, as CTs, obrigatoriamente, informarão que as vagas ofertadas são financiadas pelo setor público. Com isso, a informação deverá estar presente em banners, fixados em pontos de fácil visibilidade nas comunidades. A produção e o posicionamento desses materiais serão de conhecimento da SENAPRED, com comprovação das comunidades contratadas.

Além disso, a comprovação da prestação desses serviços de acolhimento permitirá maior segurança na gestão dos recursos federais. Segundo a Portaria n° 582, o Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas (SISCT) permite o monitoramento efetivo dos serviços prestados e oportuniza uma gestão mais segura e transparente na aplicação dos recursos públicos aos órgãos de controle e à sociedade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também reforça que as normas garantem “autenticidade e integridade dos documentos, celeridade no processo de análise documental e de economicidade da administração pública.”

Outras decisões tomadas pela SENAPRED são: a necessidade das CTs reportarem suas articulações com redes de serviços, atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação, bem como os demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais. Além da implementação do controle biométrico dos acolhidos para a comprovação da realização dos tratamentos.



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