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Estabelecidas normas para comprovação da prestação de serviços de acolhimento



No dia 8 de Janeiro de 2021, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria n° 582, que estabeleceu normas e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados pelas Comunidades Terapêuticas (CTs) contratadas no âmbito do Ministério da Cidadania (MC), por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED.


A comprovação se dará por meio da ferramenta de gestão SISCT - Sistema de Gestão das Comunidades Terapêuticas. O uso do SISCT pela Comunidade Terapêutica será obrigatório a partir da formalização do contrato da prestação de serviços com o Ministério da Cidadania.


A Comunidade Terapêutica contratada deverá encaminhar à SENAPRED, por meio do endereço eletrônico prestacaodecontasct@cidadania.gov.br, formulário de Acesso ao SISCT, devidamente preenchido, sendo de competência da SENAPRED o cadastro da Comunidade Terapêutica no SISCT. No entanto, cabe à Comunidade Terapêutica manter atualizados os dados cadastrais, devendo comunicar à SENAPRED, formalmente, qualquer alteração.


Para o cadastro do acolhido na vaga contratada, a Comunidade Terapêutica deverá preencher, no SISCT, os campos dos dados do acolhido com: nome; data de nascimento; nacionalidade e naturalidade; CPF; documentos de identificação com foto; escolaridade; profissão; cor/raça; estado civil; se possui filhos; sexo; dados residenciais; tipo de dependência e meio de encaminhamento.


Após o cadastro do acolhido, a comunidade terapêutica deverá incluí-lo no Mapa de Vagas, ferramenta do SISCT que permite a administração das vagas contratadas entre a Comunidade Terapêutica e a SENAPRED. No Mapa pode-se verificar a disponibilidade das vagas e os respectivos públicos contratados. Nessa fase são gerados: Termo de Adesão; Comunicação Tempestiva de Acolhimento e Comunicação Tempestiva de Desligamento.


Documentos necessários para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento:

I - Ofício de encaminhamento, conforme Anexo III desta Portaria;

II - Fatura gerada pelo SISCT e validada pelo representante legal da comunidade terapêutica;

III - Nota Fiscal dos serviços prestados correspondente ao mês apurado;

IV - Termo de Adesão gerado pelo sistema, assinado pelo acolhido com a respectiva cópia do documento de Identificação pessoal, frente e verso;

V- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI- Declaração de Ausência de Documento gerada pelo Sistema, no caso de ausência do CPF, com o respectivo protocolo de solicitação de sua emissão;

VII - Comunicação Tempestiva de Acolhimento, gerada pelo sistema, de cada acolhido, com o respectivo protocolo de recebimento da rede de saúde e de assistência social do Município;

VIII - Comunicação Tempestiva de Desligamento, gerada pelo sistema, de cada acolhido, com o respectivo protocolo de recebimento da rede de saúde e de assistência social do Município;

IX - Declaração, assinada pelo representante legal, que a entidade cumpre as disposições estabelecidas nos Arts. 17 e 18, conforme Anexo IV desta Portaria.


Clique AQUI para acessar a portaria!

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