A Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, publicada no dia 24 de julho deste ano, regulamenta o acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas. Esta importante decisão veio para amparar o tratamento de menores de idade dependentes químicos.
“Hoje temos uma vitória. Temos o marco regulatório que a FENACT, teve a honra de participar de sua construção. Esta resolução define regras, normas e todas as ações possíveis para cuidar melhor dos nossos adolescentes”, explica Célio Luiz Barbosa presidente da Federação Nacional de Comunidades Terapêuticas – FENACT.
De acordo com a resolução, para o acolhimento, dentre outros pontos, há a obrigatoriedade de um Projeto Político-Pedagógico Terapêutico exclusivo para adolescentes, com participação de um dos pais ou responsável na elaboração deste Projeto. Possibilidade de interrupção do acolhimento a qualquer tempo. A Comunidade Terapêutica deverá ofertar espaços exclusivos para adolescentes, devendo ter uma equipe multidisciplinar e multisetorial exclusiva para ele. Deve ainda haver uma interação com a rede, especialmente com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude.
“Cada ponto desta resolução foi amplamente discutido para melhor tratar os nossos adolescentes, possibilitando ao mesmo um futuro melhor longe da dependência química. Consideramos uma importante conquista para melhorar e alinhar o acolhimento em todo o país”, comenta Célio Luiz.
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