Repudiamos a reportagem feita pelo Fantástico, da Rede Globo, em 19 de junho de 2022, que generaliza alegados fatos, mente ao desconsiderar resposta por escrito de entidade mencionada, atribui responsabilidades inexistentes, induz ao erro e faz afirmações contrárias ao que a ciência comprova.
Inicialmente cabe demonstrar que a Rede Globo mente ao afirmar que a Fazenda da Paz não teria se manifestado.
Faz afirmações de que as comunidades terapêuticas “não são nem comunidade, nem terapêuticas”, alegando não haver comprovação de sua eficácia.
Quanto à eficácia, cabe citar as conclusões dos seguintes trabalhos científicos, entre outros:
Metanálise da Cochrane (SMITH; GATES; FOXCROFT, 2006):
• 86,0% maior chance de melhor desfecho que as residências terapêuticas em relação à abstinência 12 meses pós-tratamento
• 32,0% maior chance em relação a estar empregado pós-tratamento
Magor-Blatch et al. (2014), na revisão sistemática de 11 estudos de eficácia de CTs (caso controle: CT x não tratamento), encontraram evidências de melhores resultados para o tratamento em CT em 4 áreas pós-tratamento:
• abstinência
• crimes
• saúde mental
• inserção social.
2,5 vezes mais chance de maior qualidade de vida 12 meses pós-saída para quem teve alta terapêutica.
Caberia a uma reportagem série e imparcial mostrar a eficácia ou o custo-benefício do modelo dos CAPS AD, por exemplo, que induz a pensar ser a única forma eficaz de tratamento, sem, no entanto, comprovar.
Caberia ainda entrevistar milhares de pessoas recuperadas pelas comunidades terapêuticas.
Numa total demonstração de parcialidade, a reportagem ignora estudos científicos que demonstram que espiritualidade é fator de proteção comprovado e, estudos científicos, entre os quais, citamos a publicação na Revista Brasileira de Psiquiatria, que na análise de 850 artigos publicados, descreve:
“A ampla maioria dos estudos de boa qualidade encontrou que maiores níveis de envolvimento religioso estão associados positivamente a indicadores de bem-estar psicológico (satisfação com a vida, felicidade, afeto positivo e moral mais elevado) e a menos depressão, pensamentos e comportamentos suicidas, uso/abuso de álcool/drogas. Habitualmente, o impacto positivo do envolvimento religioso na saúde mental é mais intenso entre pessoas sob estresse (idosos, e aqueles com deficiências e doenças clínicas). Mecanismos teóricos da conexão religiosidade-saúde mental e as implicações clínicas destes achados são discutidos. CONCLUSÕES: Há evidência suficiente disponível para se afirmar que o envolvimento religioso habitualmente está associado a melhor saúde mental.”
Os artigos 26-A e 23-B da Lei nº 11.343/2006 com a redação da Lei nº 13.840/2019 define claramente as características das comunidades terapêuticas, assim como marco regulatório da Resolução nº 1/2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que definem regras claras para essa modalidade terapêutica, inclusive quanto às atividades práticas, à espiritualidade, sendo referendada por Decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) TRF3, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0016133-39.2016.4.03.0000/SP, em 05 de setembro de 2019.
A reportagem de forma leviana, irresponsável e mentirosa, por diversas vezes, compara as comunidades terapêuticas a manicômios, ignorando completamente decisão judicial do TRF3 que, por unanimidade decidiu que “O regramento das comunidades terapêuticas acolhedoras não tem incompatibilidade com a política antimanicomial da Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica);”.
Fica ainda mais evidente a irresponsabilidade da reportagem, tentando ligar milícias com comunidades terapêuticas, até porque ignora que numa entidade sem fins lucrativos, uma das características das comunidades terapêuticas, não existe a figura de sócio, portanto, descabida, inescrupulosa, irresponsável e caluniosa relação e afirmação.
Ao se referir aos financiamentos das comunidades terapêuticas pelo Ministério da Cidadania, apesar de afirmar que a contratação se dá legalmente, mente descaradamente ao afirmar que o faz “sem licitação, e quem bate o martelo é o Secretário”, ignorando os editais públicos a que são submetidas as contratações das comunidades terapêuticas. A afirmação da reportagem é mentirosa, irresponsável, caluniosa, tentando atribuir ao Secretário da Senapred responsabilidades por entidades que não são financiadas pela Senapred. Cabe afirma que o Dr Quirino Cordeiro Jr, assim como a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) e o governo federal tem agido de forma ilibada e em conformidade com a legislação vigente, e no interesse da população brasileira, com base em critérios técnicos e de comprovada eficácia por estudos e pesquisas, na visão holística do ser humano preconizada pela Organização Mundial de Saúde, fomentando e apoiando os serviços extra-hospitalares, tais como o acolhimento em comunidades terapêuticas, também amparado pela legislação em vigor.
Não por último, cabe ressaltar que a reportagem comprova sua parcialidade e um posicionamento ideológico, sem observar os critérios de um jornalismo sério, atribuindo maciçamente o tempo da reportagem a pessoas historicamente contrárias às comunidades terapêuticas, que reproduzem os mesmos mantras há mais de uma década, sem dar o mesmo espaço ao contraditório, e sem análise imparcial das inúmeras comunidades terapêuticas e respeito às milhares de vidas e famílias que tiveram a oportunidade de superar uma das questões mais complexas e difíceis que podem enfrentar.
Não é de se estranhar de que esta nefasta reportagem veio na esteira de outra reportagem tendenciosa, claramente favorável à liberação da maconha.
Exigimos o direito de resposta à reportagem do Fantástico maldosamente apresentou em 19 de junho de 2022 e a reparação de danos que, sendo que tomaremos a medidas cabíveis, seja no âmbito cível ou judicial.
VIDAS e FAMÍLIAS foram e são recuperadas diariamente pelo trabalho das comunidades terapêuticas, cuja recuperação e testemunho falam mais alto do que uma reportagem tendenciosa, irresponsável e parcial como a do Fantástico.
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