Foi publicado, no dia 11 de novembro, a Portaria nº 514, que estabelece os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle da utilização dos veículos automotores doados às Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na redução da demanda de drogas.
O Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, fica responsável por esse monitoramento. A fiscalização será realizada por meio de relatórios semestrais com registros fotográficos.
A utilização do veículo em atividade diferente daquela prevista no Termo de Doação ou o descumprimento dos encargos irá resultar na revogação da doação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Determinada a revogação da doação e reversão do bem, a donatária (organização da sociedade civil destinatária de veículo) deverá arcar com as despesas referentes à devolução do veículo, ficando impedida de recebimento de doação de veículo pelo prazo de 2 (dois) anos.
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