A Secretaria Nacional de Cuidado e Prevenção às Drogas (SENAPRED) divulgou, nesta terça-feira (06), a Portaria n° 625, que institui a fiscalização remota das Comunidades Terapêuticas. O processo acontecerá através de videoconferência, e será realizado em todas as CTs contratadas pela Secretaria que possuem acesso à internet.
Com o objetivo de fortalecer o processo de monitoramento de ações voltadas ao acolhimento de dependentes químicos, a fiscalização será dividida em três etapas:
I – Chamada dos acolhidos constantes nas vagas financiadas pelo Ministério da Cidadania;
II – Entrevista reservada, com oitiva de, no mínimo, três acolhidos, selecionados pelos fiscais; (tal entrevista não será gravada, para, assim, proteger a identidade do acolhido).
III – Vistoria nas instalações físicas da entidade para verificação de conformidade com os requisitos fixados no Edital e respectivo contrato.
A fiscalização será realizada por dois fiscais, sem aviso prévio à comunidade, e, no mínimo, uma vez durante a vigência do contrato. Os critérios de priorização das comunidades fiscalizadas serão: a) quantitativo de vagas disponibilizadas b)mês de término da vigência do contrato.
As ocorrências verificadas durante a fiscalização serão registradas em relatório e a cópia será encaminhada à comunidade em até trinta dias após a sua realização. A CT terá o prazo de dez dias, após o recebimento, para apresentar manifestação escrita e documentos complementares à SENAPRED. Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações contratuais pela CT resultará nas sanções elencadas na legislação vigente e no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo da rescisão contratual.
Fonte: www.in.gov.br
Comments